ELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS

P.G.R. - PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCO

é um documento obrigatório que detalha a identificação, avaliação e controle de riscos ocupacionais e ambientais no local de trabalho, substituindo o anterior PPRA e exigindo a criação de um Inventário de Riscos e um Plano de Ação. Sua finalidade é garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores, promovendo a melhoria contínua das condições de exposição e prevenindo acidentes e doenças. - É um conjunto de procedimentos e medidas para identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais nas atividades da empresa. - É regido pela Norma Regulamentadora (NR) 1 e substituiu o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). - É obrigatório para a maioria das empresas e deve ser elaborado por profissionais especializados.

P.C.M.S.O. - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL

é um conjunto de ações para proteger a saúde e integridade física e mental dos trabalhadores, estabelecendo medidas de prevenção e monitoramento de doenças ocupacionais através de exames (admissional, periódico, de retorno, de mudança de risco e demissional), conforme a Norma Regulamentadora 07. É um programa contínuo que deve ser elaborado por um médico do trabalho para identificar riscos, realizar avaliações e garantir um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.

Objetivos do PCMSO:

L.T.C.A.T. - LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO

é um documento obrigatório que avalia e descreve as condições do ambiente de trabalho de uma empresa, identificando a presença de agentes nocivos (físicos, químicos ou biológicos) aos quais os trabalhadores podem estar expostos. O laudo é fundamental para comprovar a exposição a esses riscos, servindo como base para o pedido de aposentadoria especial pelo INSS, a elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e a implementação de medidas de controle de riscos.

Para que serve o LTCAT?

L.T.I. - LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE

é um documento técnico obrigatório, elaborado por um perito (engenheiro ou médico do trabalho), que avalia a exposição dos trabalhadores a agentes nocivos (químicos, físicos ou biológicos) em um ambiente de trabalho, utilizando a Norma Regulamentadora 15 (NR-15). O objetivo é determinar se as condições são insalubres, e em qual grau, para fins de direito ao adicional de insalubridade, que visa compensar o risco à saúde e à integridade do trabalhador.

Para que serve o laudo de insalubridade?

L.T.P. - LAUDO TÉCNICO DE PERICULOSIDADE

é um documento técnico que avalia o ambiente de trabalho e identifica atividades ou operações perigosas para a saúde e segurança dos trabalhadores, com base na Norma Regulamentadora 16 (NR16). Se a periculosidade for confirmada, é devido um adicional de 30% sobre o salário do colaborador, com impacto nos demais direitos trabalhistas. Este documento é elaborado por um engenheiro ou médico do trabalho e é essencial para garantir o cumprimento da legislação e a segurança no local de trabalho.

O que é e para que serve?

A.E.T. - ANALISE ERGONOMICA DO TRABALHO

é um processo técnico para avaliar as condições de trabalho e identificar os riscos à saúde dos trabalhadores, visando a adaptação do posto de trabalho, ferramentas e tarefas às características e limitações humanas para promover segurança e bem-estar. Regulamentada pela Norma Regulamentadora 17 (NR-17), a AET envolve a coleta de dados, análise de fatores como mobiliário, equipamentos, organização do trabalho e condições ambientais, e a elaboração de um laudo com um plano de ação para a eliminação ou minimização desses riscos.

O que é e para que serve?

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